Ouvidoria

Críticas, reclamações e sugestões? Fale com a gente!

Outros meios de comunicação:

1) Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência, pedido de informação e elogios.

2) Preciso me identificar para falar com a Ouvidoria?
Não, pois a manifestação pode ser anônima. No entanto, o relato precisa ser razoável e com indícios de veracidade, com descrição correta dos fatos, dos envolvidos e apresentação ou indicação de provas das alegações.

3) Quando a manifestação deverá ser identificada?
Quando se tratar de pedido de interesse do próprio manifestante, como por exemplo: pedido de atendimento, documentos pessoais, vaga escolar, etc., para que seja possível o atendimento. Também é possível fazer essa manifestação de forma sigilosa, tomando o cuidado de não colocar informações que possam identificá-lo na descrição dos fatos e ao juntar provas, pois a Ouvidoria não poderá alterar o conteúdo que foi enviado.

4) Como fazer uma manifestação adequada?
Descreva os fatos de forma clara, objetiva e simples. Quando sua manifestação for sobre investigação ou apuração, relate por completo o ocorrido. Indique nomes ou estabelecimentos envolvidos, datas, locais e junte ou indique documentos que comprovem os fatos, testemunhas ou pessoas que consigam fornecer esclarecimentos, bem como todo material que nos ajude a resolver seu pedido. Nenhum dado da vítima, do suspeito, do local dos fatos, dados do processo ou procedimento, etc deve ser omitido.

5) A Ouvidoria resolve qualquer assunto?
Não, pois as atribuições da Ouvidoria são as de receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedido de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades.